quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Congresso aprova despenalização do aborto


Congresso uruguaio aprova despenalização do aborto




MONTEVIDÉU, 17 Out (Reuters) - O Congresso uruguaio aprovou na quarta-feira, por estreita margem, a despenalização do aborto durante as 12 primeiras semanas de gestação.
A medida, aprovada no mês passado na C
âmara, passou no Senado por 17 x 14 votos, com apoio dos parlamentares da Frente Ampla (governo) e de um dissidente do oposicionista Partido Nacional.
O presidente José Mujica anunciou que promulgará a lei. Em 2008, o então presidente Tabaré Vázquez vetou uma iniciativa semelhante aprovada no Congresso.
"Com esta lei estamos dentre os países desenvolvidos, que na sua maioria adotaram critérios de liberalização, reconhecendo o fracasso das normas penais que tentam evitar os abortos", disse o senador governista Luis Gallo no plenário.
O aborto é crime no Uruguai desde 1938. A nova lei permite a interrupção da gravidez, desde que a mulher se consulte com um grupo de profissionais da saúde e reflita durante cinco dias sobre sua decisão.
O Uruguai, país de tradição cristã, mas com separação entre Estado e Igreja, é o terceiro país da América Latina a aprovar o aborto, depois de Cuba e Guiana. A Cidade do México também permite a prática.
Pesquisa feita semana atrás pela consultoria local Cifra mostrou que 52 por cento dos uruguaios concordam com a mudança na lei, e que 34 por cento são contra.
O país foi o primeiro na América Latina a legalizar a união civil entre homossexuais, garantindo direitos similares aos casamentos heterossexuais, como acesso a pensões e custódia de menores.

3 comentários:

  1. A vida humana cada vez valendo menos,daqui a pouco é o brasil,o prejeto ja exite no congresso so falta por em votaçao,a coisa ta feia salve-se quem puder!

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  3. É VERDADE RENILDO, O PROJETO EXISTE SIM ,E SÓ NÃO FOI VOTADO PELO FATO DE A BANCADA EVANGELICA EXISTIR,MAS A QUALQUER MOMENTO SERÁ VOTADO SIM,NÓS SÓ DEVEMOS NOS ACHEGARMOS MAIS A DEUS ,POIS SÓ DELE VEM O NOSSO SOCORRO.SALMOS.121.

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